terça-feira, maio 22, 2018

Em Budens não se cumpre a Lei

«O luto, tal como numa situação pessoal, é um período de solidariedade e pesar para com alguém ou algo. No caso do luto nacional, estende-se a todo o país e acontece na sequência da figuras de grande importância ou devido a acontecimentos excecionais.
A medida mais conhecida, e também a prevista pela legislação portuguesa, é a colocação da Bandeira Nacional. Segundo o artigo 7º do Decreto-Lei nº 150/87, de 30 de Março, que estabelece as regras sobre o seu uso, esta deve ser colocada a meia-haste “durante o número de dias que tiver sido fixado”. Assim sendo, todas as outras bandeiras que sejam hasteadas a seu lado são também colocadas da mesma forma»., in jornal Expresso.
Na sequência do falecimento de António Arnaut, que lançou as bases do Serviço Nacional de Saúde, o Governo da República Portuguesa decretou para hoje, terça-feira, dia 22 de Maio de 2018, um dia de luto nacional.
Decorre do Decreto-Lei nº. 150/87, de 30 de Março que:
«Art. 7.º - 1 - Quando for determinada a observância de luto nacional, a Bandeira Nacional será colocada a meia haste durante o número de dias que tiver sido fixado.
2 - Sempre que a Bandeira Nacional seja colocada a meia haste, qualquer outra bandeira que com ela seja desfraldada será hasteada da mesma forma.
3 - Para ser içada a meia baste a Bandeira vai a tope antes de ser colocada a meia adriça, seguindo-se igual procedimento quando for arreada».
Mas em Budens, não! Em Budens, não! Como se pode ver pela fotografia captada na manhã deste dia 22 de Maio, a Junta de Freguesia não cumpre o luto nacional, conforme decretado pelo Governo e promulgado pelo Presidente da República. E é o que temos...