segunda-feira, junho 27, 2011

Final do Torneio Internacional de Karaté - confraternização

Neste sabado 25 de Junho de 2011,  foi efectuado na Sociedade Recreativa de Budens um almoço convivio para assinalar o final do torneio de karaté, actividade essa administrada pela Mestre Susana Mendes nesta colectividade  e na sociedade de Sagres também. Onde estiveram presentes o Comité Do Karaté e seus respectivos mestres, pais e alunos e a Direcção da Sociedade  Recreativa  de Budens  promotora do evento.

terça-feira, junho 07, 2011

Urbanização Caminho do Infante



As ruas da Urb. Caminho do Infante estão em péssimo estado, quem lá mora tem de ter muita agilidade para conseguir desviar-se dos buracos.
Não sei quem são os responsáveis pela manutenção das ruas desta urbanização, mas que deviam ir dar uma volta por lá para verem com os próprios olhos, deviam. 

domingo, junho 05, 2011

Praia da Salema

Vão bonitos os dias pelas bandas do nosso barlavento algarvio e a convidarem a «banhos de praia». A da Salema, na nossa freguesia, é um dos locais mais procurados por muitas pessoas, não só turistas como de cá. 
Nesta imagem retirada do Panoramio entende-se o porquê...

sexta-feira, junho 03, 2011

Sebastião Lucas «Paquito»

Recordamos mais uma vez Sebastião Correia Lucas «Paquito» com muitas saudades.
Nestas duas imagens, está a «aviar» a clientela na sua «venda / tasca / oficina de sapateiro».

quarta-feira, junho 01, 2011

Dia da Criança

Hoje, em que se assinala o Dia da Criança, trazemos a fotografia em criança de um nosso amigo e vizinho e deixamos o desafio a que o identifiquem (comentários disponíveis no facebook).
Deixamos algumas pistas: 
* hoje usa o cabelo mais curto do que a barba e uns brincos cheios de estilo;
* as calças descaídas são «imagem de marca»;
* faz uso diário da máquina fotográfica;
* e é adepto do Futebol Clube do Porto, vá lá saber-se porquê...

«Declaração dos Direitos da Criança
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes».